Projeto de Lei nº 751/2007
Ementa
CONFERE NOVA REDAÇÃO AO § 2º E REVOGA O § 3º, AMBOS DO ARTIGO 26 DA LEI Nº 14.517, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 (REF. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE JORNAIS E PERIÓDICOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS)
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
30/10/2007
Processo
01-0751/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.583, de 6 de novembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/10/2007 - Recebido por SGP21
- 13/11/2007 - Encaminhado por SGP21
- 13/11/2007 - Recebido por SGP23
- 29/11/2007 - Encaminhado por SGP23
- 29/11/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 172, Legislatura 14 em 31/10/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 173, Legislatura 14 em 06/11/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5564/2007 de 06/11/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 06/11/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Confere nova redação ao § 2º e revoga o § 3º, ambos do artigo 26 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O § 2º do artigo 26 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. ..............................................................................
§ 2º. Considerando o disposto no inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal, excetua-se da vedação estabelecida no "caput" deste artigo a distribuição gratuita de jornais e periódicos que se enquadrem na Lei Federal nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967." (NR)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o § 3º do artigo 26 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007. Às Comissões competentes.