Projeto de Lei nº 754/2003
Ementa
DECLARA CIDADES IRMÃS LUANDA E SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
04/11/2003
Processo
01-0754/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/11/2003 - Recebido por ATM
- 18/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 29/12/2003 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 18/12/2003 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Declara Cidades irmãs Luanda e Angola, e dá outras providências
Art. 1º - Ficam declaradas "Cidades Irmãs" as cidades de Luanda e São Paulo para o fortalecimento dos laços de amizade e união entre os dois povos
Art. 2º - A presente declaração servirá como base para a realização de acordos e programas de intercâmbio, a fim de promover e ampliar o conhecimento técnico, científico, econômico, social e esportivo
Art. 3º - Fica estabelecido o interesse de ambas as cidade em realizar a troca de informações e difundir entre ambas comunidades, as mais difusas formas de manifestações de múltiplos e respectivos interesses
Art. 4º - A partir desta declaração, poderão ser realizados convênios, através de programas e projetos de colaboração que se estabelecerão nos campos da ciência, tecnologia, turismo e desenvolvimento
Art. 5º - Ambas as cidades facilitarão os contatos entre as empresas ou instituições interessadas
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 7º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Às Comissões competentes.