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Projeto de Lei nº 754/2003

Ementa

DECLARA CIDADES IRMÃS LUANDA E SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

04/11/2003

Processo

01-0754/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/12/2003 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Declara Cidades irmãs Luanda e Angola, e dá outras providências

Art. 1º - Ficam declaradas "Cidades Irmãs" as cidades de Luanda e São Paulo para o fortalecimento dos laços de amizade e união entre os dois povos

Art. 2º - A presente declaração servirá como base para a realização de acordos e programas de intercâmbio, a fim de promover e ampliar o conhecimento técnico, científico, econômico, social e esportivo

Art. 3º - Fica estabelecido o interesse de ambas as cidade em realizar a troca de informações e difundir entre ambas comunidades, as mais difusas formas de manifestações de múltiplos e respectivos interesses

Art. 4º - A partir desta declaração, poderão ser realizados convênios, através de programas e projetos de colaboração que se estabelecerão nos campos da ciência, tecnologia, turismo e desenvolvimento

Art. 5º - Ambas as cidades facilitarão os contatos entre as empresas ou instituições interessadas

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Art. 7º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Às Comissões competentes.