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Projeto de Lei nº 755/2007

Ementa

CRIA A SUBPREFEITURA DO CURSINO E ALTERA OS LIMITES TERRITORIAIS DA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Nomura

Apoiadores

Rodolfo Despachante

Data de apresentação

31/10/2007

Processo

01-0755/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 12/03/2018 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Cria a Subprefeitura do Cursino e altera os limites territoriais da Subprefeitura do Ipiranga, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º - Fica criada no Município de São Paulo a Subprefeitura do Cursino.

§ 1º - O limite territorial da Subprefeitura, ora criada, corresponderá às áreas resultantes das seguintes descrições:

I - Subprefeitura do Cursino: começa na confluência da Av. Dr. Ricardo Jafet com a Rua Vergueiro, segue pela Av. Prof. Abraão de Moraes, continuando pela Rodovia SP-160, margeando o Parque do Estado até a Rua Alfenas, seguindo pela Av. Curió, Av. Água Funda, Av. do Taboão até encontrar a Rodovia SP-150 e, segue por esta Rodovia até a Rua Vergueiro, finalizando no ponto inicial.

Art. 2º - À Subprefeitura ora criada, aplicam-se, isonomicamente, as atribuições e competências fixadas pela Lei 13.399/02, dentro de seus limites territoriais.

Parágrafo único -Caberá ao órgão competente pela implementação da Subprefeitura definir e disponibilizar a infra-estrutura necessária à alteração que trata esta lei e o exercício das atribuições e competências da referida Subprefeitura.

Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de de 2007. Às Comissões competentes".