Projeto de Lei nº 756/2009
Ementa
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 14.223, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SOBRE A ORDENAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A PAISAGEM URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - LEI CIDADE LIMPA)
Autor
Data de apresentação
09/12/2009
Processo
01-0756/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/12/2009 - Recebido por SGP2
- 15/12/2009 - Encaminhado por SGP2
- 15/12/2009 - Recebido por PESQUISA
- 12/03/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 15/03/2010 - Recebido por CCJ
- 16/04/2010 - Encaminhado por CCJ
- 19/04/2010 - Recebido por URB
- 05/05/2011 - Encaminhado por URB
- 05/05/2011 - Recebido por FIN
- 30/08/2011 - Encaminhado por FIN
- 30/08/2011 - Recebido por SGP23
- 31/08/2011 - Encaminhado por SGP23
- 14/09/2011 - Recebido por SGP2
- 14/09/2011 - Encaminhado por SGP2
- 24/10/2011 - Recebido por SGP21
- 04/02/2013 - Encaminhado por SGP21
- 05/02/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 19/03/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/03/2021 - Recebido por SGP22
- 19/03/2021 - Encaminhado por SGP22
Encaminhamento
- Oficio CMSP 394/2010 de 09/09/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 13/10/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 486/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3859/2010
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 14.223, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SOBRE A ORDENACAO DOS ELEMENTOS QUE COMPOEM PAISAGEM URBANA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - LEI CIDADE LIMPA).
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O § 4º do artigo 13 da Lei nº 14.223 de 26 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"..........................................................................................
Art. 13.................................................................................
§ 4º O anuncio indicativo não poderá avançar sobre o passeio público ou calçada exceto no caso de toldo.
Art. 2º O § 7º do artigo 13 da Lei nº 14.223 de 26 de setembro de 2006, fica suprimido a expressão "retrátil" onde passa a vigorar da seguinte forma:
"..........................................................................................
Art. 13.................................................................................
§ 7º Será admitido anúncio indicativo no frontão de toldo, dede que a altura das letras não ultrapasse 0,20 (vinte centímetros), atendido o disposto no "caput" deste artigo.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de dezembro de 2009. Às Comissões competentes.