Projeto de Lei nº 760/2005
Ementa
CRIA O ART. 30 A E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 13.131/01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
24/11/2005
Processo
01-0760/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/11/2005 - Recebido por SGP2
- 19/12/2005 - Encaminhado por SGP2
- 19/12/2005 - Recebido por CCJ
- 24/04/2006 - Encaminhado por CCJ
- 25/04/2006 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 24/04/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria o art. 30 A e seu parágrafo único da Lei nº 13.131/01 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Cria o art. 30A da Lei nº 13.131/01 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 A - Fica proibido o transporte de animais soltos em veículos automotores.
Parágrafo Único - Os infratores ficarão sujeitos as penalidades descritas nos arts. 235 e 252 da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro."
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.