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Projeto de Lei nº 760/2009

Ementa

CRIA O PARQUE VERDE HENRY FORD, EM ÁREA QUE ESPECIFICA E AUTORIZA O EXECUTIVO A DECLARAR A UTILIDADE PÚBLICA E EFETIVAR A DESAPROPRIAÇÃO. (LOCALIZADA NO SETOR 032, DA QUADRA 111, LOTE 0005 E DELIMITADA PELAS RUAS CAPITÃO PACHECO E CHAVES, HENRY FORD E AV. DIANÓPOLIS)

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

10/12/2009

Processo

01-0760/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

Cria o Parque Verde Henry Ford, em área que especifica e autoriza o Executivo a declarar a utilidade pública e efetivar a desapropriação.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Parque Verde Henry Ford , na área de 136.666 (cento e trinta e três mil e seiscentos e sessenta e seis) metros quadrados, mais ou menos, localizada no setor 032, da Quadra 111, Lote 0005 e delimitada pelas Ruas Capitão Pacheco e Chaves, Henry Ford e Av. Dianópolis.

Art. 2º Para a instalação do Parque Verde Henry Ford, o executivo fica autorizado a declarar de utilidade pública a área descrita no artigo 1º desta Lei e efetivar a desapropriação.

Art. 3º Caberá a Secretaria do Verde e Meio Ambiente o gerenciamento e o regulamento do uso do Parque Verde Henry Ford.

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2009. Às Comissões competentes.