Radar Municipal

Projeto de Lei nº 763/2009

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR A SEMANA DA SAÚDE CERVICAL, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

10/12/2009

Processo

01-0763/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.556, de 30 de março de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/03/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Saúde Cervical, a ser realizado anualmente no mês de março, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso XLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"a Semana da Saúde Cervical, competindo ao Poder Público envidar esforços para realizar palestras, cursos e outros eventos de divulgação, que tenham por objetivo esclarecer os estudantes da rede municipal de ensino, em parceria com entidades públicas e privadas voltadas para o tema, sobre os riscos da utilização inadequada de mochilas e das conseqüências da sobrecarga de peso em crianças e adolescentes. (NR)"

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de novembro de 2009. Às Comissões competentes.