Radar Municipal

Projeto de Lei nº 769/2005

Ementa

INSTITUI O "DIA DO DEFICIENTE AUDITIVO" NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

07/12/2005

Processo

01-0769/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui O "Dia do Deficiente Auditivo" no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o "Dia do Deficiente Auditivo", a ser comemorado anualmente, em 26 de setembro.

Art. 2º Os portadores de deficiência auditiva e demais cidadãos serão convidados a participar das comemorações de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 12.471 de 1997.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.