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Projeto de Lei nº 789/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE CRACHÁS AOS AUXILIARES DE FEIRANTES, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudinho

Data de apresentação

14/11/2007

Processo

01-0789/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.193, de 11 de junho de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/06/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a utilização de crachás aos auxiliares de feirantes, do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica permitido ao feirantes regularmente matriculado para utilização dos espaços públicos destinados ao comércio praticado nas feiras e com permissão de uso ser substituído por um auxiliar.

Art. 2º - O titular da matrícula, quando precisar se ausentar de sua respectiva banca, será substituído pelo auxiliar que estará apto a receber autuações, notificações e demais ordens administrativas, quando da ausência também do preposto.

§1º - O auxiliar passa a ter competência administrativa para receber os documentos elencados no caput deste artigo.

§2º - As atribuições delegadas ao auxiliar não substituem as obrigações ou a figura do preposto.

Art. 3º - O auxiliar deverá portar crachá de identificação fornecido pela Supervisão de Feiras Livres de Abastecimento;

I - O crachá deverá ser emitido com foto e deverá conter dados pessoais do auxiliar;

II - O crachá trará o nome e o número da matrícula em que o auxiliar estiver cadastrado, em conformidade aos procedimentos administrativos da Supervisão de Feiras Livres de Abastecimento;

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignada no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.