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Projeto de Lei nº 795/2005

Ementa

AUTORIZA AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES A LOCAR ESPAÇOS PARA PROPAGANDA, NA FORMA QUE ESPECIFICA

Autor

Domingos Dissei

Data de apresentação

07/12/2005

Processo

01-0795/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 08/03/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Autoriza as Associações de Pais e Mestres a locar espaços para propaganda, na forma que especifica.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Ficam as Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas municipais autorizadas a locar, para propaganda, o espaço dos muros, bem como instalação de painéis, do tipo front light ou back light, ou outoors, dos respectivos estabelecimentos.

Parágrafo Único - A renda advinda da locação a que se refere este artigo, será revertida, integralmente, às Associações de Pais e Mestres.

Art. 2º - A propaganda mencionada no artigo anterior poderá ser de qualquer espécie, excetuando-se as de conteúdo político, as referentes a cigarros, sexo, bebidas e outros produtos nocivos à saúde, bem como as que promovam jogos ou diversões que atentem contra os bons costumes.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 06 de Dezembro de 2005. Às Comissões competentes."