Projeto de Lei nº 795/2005
Ementa
AUTORIZA AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES A LOCAR ESPAÇOS PARA PROPAGANDA, NA FORMA QUE ESPECIFICA
Autor
Data de apresentação
07/12/2005
Processo
01-0795/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/12/2005 - Recebido por SGP2
- 09/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 09/03/2006 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 08/03/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Autoriza as Associações de Pais e Mestres a locar espaços para propaganda, na forma que especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Ficam as Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas municipais autorizadas a locar, para propaganda, o espaço dos muros, bem como instalação de painéis, do tipo front light ou back light, ou outoors, dos respectivos estabelecimentos.
Parágrafo Único - A renda advinda da locação a que se refere este artigo, será revertida, integralmente, às Associações de Pais e Mestres.
Art. 2º - A propaganda mencionada no artigo anterior poderá ser de qualquer espécie, excetuando-se as de conteúdo político, as referentes a cigarros, sexo, bebidas e outros produtos nocivos à saúde, bem como as que promovam jogos ou diversões que atentem contra os bons costumes.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 06 de Dezembro de 2005. Às Comissões competentes."