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Projeto de Lei nº 799/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DO MOTORISTA DE ÔNIBUS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO, SUBSISTEMAS ESTRUTURAL E LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Natalini

Apoiadores

Abou Anni

Data de apresentação

27/11/2007

Processo

01-0799/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a atividade do motorista de ônibus do transporte coletivo urbano de passageiros no Município, Subsistemas Estrutural e Local e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica vedado ao motorista dos ônibus que integram os Subsistemas Estrutural e Local do transporte coletivo urbano de passageiros no Município de São Paulo a prática de atividades inerentes à função de cobrador.

Parágrafo único. Entendem-se por atividades inerentes à função de cobrador:

I - cobrança das passagens aos usuários;

II - exame dos passes apresentados, no sentido de verificar sua autenticidade;

III - apuração da arrecadação, efetuando levantamento da féria do período e apresentação o montante obtido à empresa;

IV - qualquer outra elencada pela Classificação Brasileira de Operações.

Art. 2º O Poder Executivo editará as demais normas complementares necessárias à execução desta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.