Radar Municipal

Projeto de Lei nº 800/2007

Ementa

INSTITUI A OLIMPÍADA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO-AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Neder

Apoiadores

Juliana Cardoso

Data de apresentação

27/11/2007

Processo

01-0800/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a Olimpíada Municipal de Saúde e Meio-Ambiente no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º - Fica instituída a Olimpíada Municipal de Saúde e Meio-Ambiente no Município de São Paulo.

Art. 2º - A competição será realizada anualmente e dirigida aos alunos da rede pública municipal, que cursem da 6ª a 9ª série do Ensino Municipal.

Art. 3º - O objetivo da Olimpíada é o incentivo à realização de projetos que contribuam para a melhoria da qualidade das condições ambientais e de saúde.

Parágrafo único - os projetos a que alude o caput deste artigo compreendem como modalidades de trabalho:

I - arte e ciência;

II - produção de texto;

III - projeto de ciências.

Art. 4º - O Executivo buscará articular a presente iniciativa com outras similares realizadas em âmbito estadual e nacional.

Art. 5º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em Às Comissões competentes.