Projeto de Lei nº 803/2007
Ementa
OBRIGA A PRESENÇA DE ENGENHEIRO E TÉCNICO DE SEGURANÇA EM EVENTOS QUE COMPORTEM LOTAÇÃO DE NO MÍNIMO MIL PESSOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
27/11/2007
Processo
01-0803/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/11/2007 - Recebido por SGP22
- 07/12/2007 - Encaminhado por SGP22
- 07/12/2007 - Recebido por PESQUISA
- 18/02/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/02/2008 - Recebido por SGP2
- 19/02/2008 - Encaminhado por SGP2
- 19/02/2008 - Recebido por CCJ
- 12/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 12/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 20/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 05/11/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 05/11/2009 - Recebido por SGP22
- 05/11/2009 - Encaminhado por SGP22
- 30/08/2010 - Recebido por SGP21
- 09/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 04/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 29/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 29/04/2013 - Recebido por PESQUISA
- 12/03/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/03/2014 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 10/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/02/2017 - Recebido por SGP22
- 14/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 15/02/2017 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 11/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/02/2021 - Recebido por SGP22
- 16/02/2021 - Encaminhado por SGP22
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Obriga a presença de Engenheiro e Técnico de Segurança em eventos que comportem lotação de no mínimo mil pessoas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Na realização de eventos públicos que comportem lotação de no mínimo mil pessoas, os responsáveis ficam obrigados a manter de plantão 01 (um) engenheiro, acompanhado de 01 (um) técnico de segurança.
§ 1º - Antes da realização de cada evento, o engenheiro e técnico de segurança informarão ao público as rotas de fuga e os procedimentos a serem adotados em situação de risco.
§ 2º - As rotas de entrada e saída dos locais dos eventos deverão estar devidamente sinalizadas.
Art. 2º Para a expedição de alvará para realização do evento, o responsável deverá:
I - apresentar relatório detalhado do público previsto
II - indicar o nome do Engenheiro e do Técnico de Segurança responsáveis pela segurança do evento, com seus respectivos números de inscrição no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e guia ART - Anotação Responsabilidade Técnica, devidamente quitada.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Lei ensejará a imposição de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao responsável pela realização do evento, dobrada em caso de reincidência.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2007. Às Comissões competentes".