Radar Municipal

Projeto de Lei nº 803/2007

Ementa

OBRIGA A PRESENÇA DE ENGENHEIRO E TÉCNICO DE SEGURANÇA EM EVENTOS QUE COMPORTEM LOTAÇÃO DE NO MÍNIMO MIL PESSOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

27/11/2007

Processo

01-0803/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Obriga a presença de Engenheiro e Técnico de Segurança em eventos que comportem lotação de no mínimo mil pessoas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Na realização de eventos públicos que comportem lotação de no mínimo mil pessoas, os responsáveis ficam obrigados a manter de plantão 01 (um) engenheiro, acompanhado de 01 (um) técnico de segurança.

§ 1º - Antes da realização de cada evento, o engenheiro e técnico de segurança informarão ao público as rotas de fuga e os procedimentos a serem adotados em situação de risco.

§ 2º - As rotas de entrada e saída dos locais dos eventos deverão estar devidamente sinalizadas.

Art. 2º Para a expedição de alvará para realização do evento, o responsável deverá:

I - apresentar relatório detalhado do público previsto

II - indicar o nome do Engenheiro e do Técnico de Segurança responsáveis pela segurança do evento, com seus respectivos números de inscrição no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e guia ART - Anotação Responsabilidade Técnica, devidamente quitada.

Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Lei ensejará a imposição de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao responsável pela realização do evento, dobrada em caso de reincidência.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 22 de novembro de 2007. Às Comissões competentes".