Projeto de Lei nº 81/2006
Ementa
OBRIGA A INSTALAÇÃO DE PAINÉIS LUMINOSOS INFORMATIVOS (DISPLAYS) NOS CARROS DO METRÔ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
22/02/2006
Processo
01-0081/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/02/2006 - Recebido por SGP2
- 28/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 28/03/2006 - Recebido por CCJ
- 09/02/2007 - Encaminhado por CCJ
- 09/02/2007 - Recebido por SGP21
- 15/03/2007 - Encaminhado por SGP21
- 20/03/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/03/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Obriga a instalação de painéis luminosos informativos (displays) nos carros do metrô, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Deverão ser instalados em pontos de alta visibilidade, com o intuito de favorecer a identificação das estações, 02 (dois) painéis luminosos informativos (displays) em cada carro do metrô.
Art. 2º - Os painéis luminosos deverão divulgar as mesmas orientações dadas aos passageiros pelo sistema de som dos carros do metrô.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta dias) contados a partir da sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.