Radar Municipal

Projeto de Lei nº 81/2006

Ementa

OBRIGA A INSTALAÇÃO DE PAINÉIS LUMINOSOS INFORMATIVOS (DISPLAYS) NOS CARROS DO METRÔ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0081/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/03/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Obriga a instalação de painéis luminosos informativos (displays) nos carros do metrô, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Deverão ser instalados em pontos de alta visibilidade, com o intuito de favorecer a identificação das estações, 02 (dois) painéis luminosos informativos (displays) em cada carro do metrô.

Art. 2º - Os painéis luminosos deverão divulgar as mesmas orientações dadas aos passageiros pelo sistema de som dos carros do metrô.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta dias) contados a partir da sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.