Projeto de Lei nº 81/2011
Ementa
CRIA O PROGRAMA ESCOLA DE IDIOMAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0081/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/03/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 09/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 09/05/2011 - Recebido por CCJ
- 19/09/2011 - Encaminhado por CCJ
- 20/09/2011 - Recebido por EDUC
- 14/06/2012 - Encaminhado por EDUC
- 21/06/2012 - Recebido por FIN
- 31/08/2012 - Encaminhado por FIN
- 03/09/2012 - Recebido por SGP21
- 21/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 22/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 21/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 25/02/2013 - Recebido por SGP22
- 25/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 26/02/2013 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/03/2017 - Recebido por SGP22
- 20/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 20/03/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 95
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Cria o "Programa Escola de Idiomas na rede pública municipal de ensino", e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º Institui a criação do Programa Escola de Idiomas na rede pública municipal de ensino do Município de São Paulo.
Artigo 2º O programa Escola de Idiomas funcionará somente nos fins de semana, aproveitando as instalações da rede de ensino.
Parágrafo único. Para que o Programa seja operacionalizado se faz necessária a inscrição de, no mínimo, cinqüenta alunos de cada bairro.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
São Paulo, 02 de março de 2011. Às Comissões competentes.