Radar Municipal

Projeto de Lei nº 817/2003

Ementa

" DISPÕE SOBRE A EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE NOS ESPAÇOS INTERNOS E EXTERNOS DOS CDMS - CLUBES DESPORTIVOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

26/11/2003

Processo

01-0817/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 31/03/2005 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a exploração de publicidade nos espaços internos e externos dos CDMs - Clubes Desportivos Municipais, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1.º Os Clubes Desportivos Municipais - CDMs, devidamente regularizados junto à Prefeitura e Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Recreação, ficam autorizados a instalar e explorar, nas áreas internas e externas de suas dependências, cartazes, painéis, placas luminosas de publicidade comercial, tipo "out-door", de acordo com a legislação que disciplina a matéria no Município de São Paulo, inclusive sujeitos às penalidades nela previstas em caso de irregularidades.

Art. 2.º Os CDMs que utilizarem suas dependências para a publicidade especificada no artigo anterior, deverão manter em seus documentos de regularização, o contrato firmado com as empresas locadoras destes espaços.

Art. 3.º Fica proibida toda e qualquer publicidade alusiva ao fumo, bebidas alcoólicas e de apelo sexual.

Art. 4.º Em toda e qualquer publicidade é obrigatória a colocação de mensagem complementar fazendo alusão, à prática esportiva e seus benefícios, em tamanho visível aos que transitam pelo local.

Art. 5.º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de novembro de 2003. Às Comissões competentes.