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Projeto de Lei nº 82/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PELO MENOS DUAS ESCOLAS PROFISSIONALIZANTES EM CADA SUBPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EM NÚMERO NÃO INFERIOR A 5 POR ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

16/03/2010

Processo

01-0082/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

"Dispõe sobre a criação de pelo menos Duas Escolas Profissionalizantes em cada Subprefeitura do Município de São Paulo em número não inferior a 5 por ano, e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - A Prefeitura deverá implantar pelo menos duas Escolas Profissionalizantes gratuitas em cada Subprefeitura do Município de São Paulo, em número não inferior a 5 por ano.

Parágrafo Único: Serão atendidos preferencialmente munícipes com renda inferior a 3 salários mínimos ou desempregados.

Art. 2º - Para implantação dos Cursos a Prefeitura poderá realizar convênios com governos Estadual e Federal, iniciativa privada, sindicatos, associação de classe, entidades sociais, fundações e entidades congêneres, observadas as normas legais e regulamentares em vigor.

Art. 3º As Escolas Profissionalizantes funcionarão necessariamente com turnos matutinos, vespertinos e noturnos.

Art. 4º - Em cada Escola haverá uma Seção de Encaminhamento Profissional, que se encarregará da colocação dos alunos no mercado de trabalho.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.