Projeto de Lei nº 820/2003
Ementa
" ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA ARRAIAL DOS COUROS-CADLOG 69920-9 NO JARDIM SÃO LUIZ PARA RUA TERTULIANO DIAS DE OLIVEIRA."
Autor
Data de apresentação
26/11/2003
Processo
01-0820/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/11/2003 - Recebido por ATM
- 01/03/2004 - Encaminhado por ATM
- 01/03/2004 - Recebido por CCJ
- 09/11/2004 - Encaminhado por CCJ
- 10/11/2004 - Recebido por ATM
- 28/12/2004 - Encaminhado por ATM
- 29/12/2004 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 36/2004 de 16/04/2004 REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 14/12/2004 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a denominação da Rua ARRAIAL DOS COUROS - Cadlog 69920-9 no Jardim São Luiz para RUA TERTULIANO DIAS DE OLIVEIRA.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Altera a denominação da Rua ARRAIAL DOS COUROS - Cadlog 69920-9 no Jardim São Luiz para RUA TERTULIANO DIAS DE OLIVEIRA.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
"Altera a denominação da Rua ARRAIAL DOS COUROS - Cadlog 69920-9 no Jardim São Luiz para RUA TERTULIANO DIAS DE OLIVEIRA.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Altera a denominação da Rua ARRAIAL DOS COUROS - Cadlog 69920-9 no Jardim São Luiz para RUA TERTULIANO DIAS DE OLIVEIRA.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.