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Projeto de Lei nº 821/2005

Ementa

DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO XIII, DO ARTIGO 11, DA LEI MUNICIPAL 13.525 DE 28/02/2003, QUE DISPÕE SOBRE A ORDENAÇÃO DE ANUNCIOS NA PAISAGEM DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

15/12/2005

Processo

01-0821/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 19/10/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dá nova redação ao inciso XIII, do Artigo 11, da Lei Municipal 13.525. de 28/02/2003, que dispõe sobre a ordenação de anúncios na paisagem do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - O Inciso XIII, do Artigo 11, da Lei Municipal 13.525, de 28/02/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - É vedada a instalação de anúncios em":

XIII - em bens públicos municipais dominiais e de uso especial salvo nos autódromos, estádios, escolas, centros desportivos, locais de prática do desporto em geral, nas associações civis sem fins lucrativos, decretadas de utilidade pública municipal, e nas situações previstas em lei."".

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes".