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Projeto de Lei nº 821/2007

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 13.473, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

04/12/2007

Processo

01-0821/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.776, de 18 de junho de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/06/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera a redação da Lei 13.473, de 26 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a concessão de autorização de funcionamento do comercio aos domingos e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º da Lei 13.473 de 26 de dezembro de 2002, acrescidos das expressões: "em geral" e "feriados" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o funcionamento do comércio em geral dos domingos e feriados sujeito a autorização.

Art. 2º O artigo 2º da Lei 13.473 de 26 de dezembro de 2002, acrescido das expressões "em geral" e "feriados", passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A autorização de funcionamento do comercio em geral aos domingos e feriados será concedida mediante requerimento do próprio interessado.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber no prazo de 30 (Trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2007. Às Comissões competentes".