Projeto de Lei nº 83/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE DE PRIMEIROS SOCORROS COM UM(A) ENFERMEIRO(A) EM TODAS AS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0083/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/03/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 20/04/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 25/04/2011 - Recebido por CCJ
- 04/01/2013 - Encaminhado por CCJ
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 21/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 13/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 13/03/2013 - Recebido por CCJ
- 15/04/2013 - Encaminhado por CCJ
- 15/04/2013 - Recebido por EDUC
- 21/10/2013 - Encaminhado por EDUC
- 21/10/2013 - Recebido por SAUDE
- 24/03/2014 - Encaminhado por SAUDE
- 24/03/2014 - Recebido por FIN
- 10/06/2014 - Encaminhado por FIN
- 10/06/2014 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/03/2017 - Recebido por SGP22
- 20/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 20/03/2017 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 107, Legislatura 17 em 20/03/2018
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 95
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Dispõe sobre a instalação de uma unidade de Primeiros Socorros com um (a) enfermeiro (a) em todas as escolas municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo a instalação de uma unidade de Primeiros Socorros com um (a) enfermeiro (a) em todas as escolas municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
São Paulo, 02 de março de 2011. Às Comissões competentes.