Radar Municipal

Projeto de Lei nº 831/2003

Ementa

" CRIA A OLIMPÍADA DA PAZ NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Calvo

Data de apresentação

27/11/2003

Processo

01-0831/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria a Olimpíada da Paz na cidade de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Cria a Olimpíada da Paz na cidade de São Paulo.

I - A olimpíada da Paz realizar-se-á no último final de semana de Novembro de cada ano.

II - Deverá constar na programação atividades culturais e desportivas para todas as idades.

III - O local de realização das atividades deverá ser escolhido por região, dentre as áreas municipais que melhor atender o evento.

Artigo 2º - O executivo regulará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões , Novembro de 2003. Às Comissões competentes.