Projeto de Lei nº 84/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO AOS PROFESSORES DA REDE ESCOLAR PÚBLICA MUNICIPAL
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0084/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/03/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 04/07/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 04/07/2011 - Recebido por CCJ
- 11/05/2012 - Encaminhado por CCJ
- 11/05/2012 - Recebido por SGP21
- 15/06/2012 - Encaminhado por SGP21
- 15/06/2012 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/06/2012 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 95
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Dispõe sobre o "Programa de Transporte Público Gratuito aos Professores" da Rede Escolar Pública Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art.1º Fica instituído no município de São Paulo que os professores da rede escolar pública municipal, da creche ao ensino fundamental terá direito a transporte municipal gratuito.
Art. 2º O transporte gratuito deve garantir a ida e a volta do professor ao seu local de trabalho.
Art. 3º Para fazer jus ao benefício previsto no Art. 1º desta Lei, o professor deverá comprovar junto ao Setor Competente, o vínculo empregatício junto à rede escolar pública municipal.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
São Paulo, 02 de março de 2011. Às Comissões competentes.