Projeto de Lei nº 844/2007
Ementa
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO HOSPITAL DE SAPOPEMBA, LOCALIZADO NA RUA IAMACARU , Nº 45, CEP. 03982-060 NO BAIRRO DE SAPOPEMBA, PARA HOSPITAL JARDIM PLANALTO DE SAPOPEMBA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
11/12/2007
Processo
01-0844/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/12/2007 - Recebido por SGP22
- 21/12/2007 - Encaminhado por SGP22
- 21/12/2007 - Recebido por PESQUISA
- 07/05/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 20/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 09/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Recebido por SGP2
- 15/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 16/04/2009 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 96, Legislatura 15 em 27/04/2010
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a denominação do Hospital de Sapopemba, localizado na Rua Iamacaru, nº 45, Cep. 03982.060 no Bairro de Sapopemba, para HOSPITAL JARDIM PLANALTO DE SAPOPEMBA, no município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - O Hospital de Sapopemba, localizado na Rua Iamacaru, nº 45, Cep. 03982-060, no Bairro de Sapopemba, município de São Paulo, passa a chamar-se Hospital Jardim Planalto de Sapopemba.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.
Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes".