Projeto de Lei nº 848/2003
Ementa
" INSTITUI A SEMANA EDUCATIVA PIPAS SEM MORTES NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE SÃO PAULO."
Autor
Data de apresentação
10/12/2003
Processo
01-0848/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/12/2003 - Recebido por ATM
- 06/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 27/02/2004 - Recebido por GV14
- 27/02/2004 - Encaminhado por GV14
- 27/02/2004 - Recebido por ATM
- 27/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 27/02/2004 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 27/02/2004 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui a Semana Educativa Pipas sem Mortes nas escolas da Rede Municipal de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Educativa intitulada Pipas sem Mortes, a ser realizada na segunda quinzena do mês de agosto de cada ano, nas escolas municipais de São Paulo.
Art. 2º - A semana referida deverá ser organizada pela Secretaria Municipal de Educação e poderá conter atividades que incluam:
I - informações e orientações a respeito do modo correto de utilização de pipas, fotos, palestras com representantes do Corpo de Bombeiros e Eletropaulo, reforçando o modo perigoso da má utilização da pipa e da linha cortante;
II - orientação sobre o lado lúdico da pipa com sua utilização correta e montando uma oficina de pipas;
III - organizar um concurso e exposição de pipas culminando com os alunos empinando-as.
Art. 3 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentário próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de Dezembro de 2003.
Às Comissões competentes.