Radar Municipal

Projeto de Lei nº 859/2003

Ementa

"DENOMINA COMO "PONTE DO JAGUARÉ - HIRANT SANAZAR, A ATUAL PONTE DO JAGUARÉ, QUE INTERLIGA A AVENIDA JAGUARÉ COM A AVENIDA QUEIROZ FILHO."

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

10/12/2003

Processo

01-0859/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.598, de 27 de junho de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 27/06/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina como "PONTE DO JAGUARÉ - HIRANT SANAZAR", a atual "Ponte do Jaguaré" que interliga a Avenida Jaguaré com a Avenida Queiroz Filho.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica denominada como "PONTE DO JAGUARÉ - HIRANT SANAZAR" a atual "Ponte do Jaguaré" que interliga a Avenida Jaguaré com a Avenida Queiroz Filho.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 04 de Dezembro de 2003. Às Comissões competentes.