Projeto de Lei nº 86/2011
Ementa
INSTITUI A ADAPTAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS E DE FÁCIL ACESSO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, EM CENTROS ESPORTIVOS E PARQUES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0086/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/03/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 18/08/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/08/2011 - Recebido por CCJ
- 24/10/2011 - Encaminhado por CCJ
- 25/10/2011 - Recebido por ADM
- 08/12/2011 - Encaminhado por ADM
- 08/12/2011 - Recebido por URB
- 29/06/2012 - Encaminhado por URB
- 29/06/2012 - Recebido por EDUC
- 19/10/2012 - Encaminhado por EDUC
- 30/10/2012 - Recebido por ADM
- 04/01/2013 - Encaminhado por ADM
- 04/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 21/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 13/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 13/03/2013 - Recebido por ADM
- 04/04/2013 - Encaminhado por ADM
- 11/04/2013 - Recebido por SAUDE
- 20/05/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 20/05/2013 - Recebido por FIN
- 12/06/2013 - Encaminhado por FIN
- 12/06/2013 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/03/2017 - Recebido por SGP22
- 20/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 20/03/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 95
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Institui a "Adaptação de banheiros públicos e de fácil acesso para pessoas com deficiência, em Centros Esportivos e Parques do Município de São Paulo" e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, a adaptação de banheiros públicos e de fácil acesso para pessoas com deficiência, em centros esportivos e parques.
Art. 2º O prazo máximo estabelecido para o atendimento do disposto no artigo 1º deste texto legal é de 12(doze) meses.
Art. 3º Os Centros Esportivos e Parques do município de Sorocaba que não possuam as instalações construídas terão um prazo de 24 (vinte e quatro) meses para se adequarem à lei.
Art. 4º As despesas desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
São Paulo, 02 de março de 2011. Às Comissões competentes.