Projeto de Lei nº 87/2006
Ementa
DENOMINA PRAÇA ANNA ROZA TARDOCHI DE ANDRADE, O ESPAÇO INOMINADO EXISTENTE NA CONFLUÊNCIA DAS AV. ÁGUA FUNDA COM A RUA ELZA FAGUNDES - VILA GUARANI
Autor
Data de apresentação
22/02/2006
Processo
01-0087/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.358, de 10 de abril de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/02/2006 - Recebido por SGP2
- 22/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 23/03/2006 - Recebido por CCJ
- 31/08/2006 - Encaminhado por CCJ
- 06/09/2006 - Recebido por URB
- 19/10/2006 - Encaminhado por URB
- 20/10/2006 - Recebido por EDUC
- 09/02/2007 - Encaminhado por EDUC
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 11/04/2007 - Encaminhado por SGP23
- 19/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 120/2006 de 01/06/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 02/08/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 231/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1124/2006
- Oficio CMSP 1209/2007 de 26/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 10/04/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina PRAÇA ANNA ROZA TARDOCHI DE ANDRADE, o espaço inominado existente na confluência das Av. Água Funda com a Rua Elza Fagundes - Vila Guarani -
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Denomina PRAÇA ANNA ROZA TARDOCHI DE ANDRADE, o espaço inominado existente na confluência das Av. Água Funda com a Rua Elza Fagundes - Vila Guarani -
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.