Projeto de Lei nº 870/2003
Ementa
" ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 1º DA LEI 13.456, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 10.083, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998 - CÓDIGO SANITÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PELOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE VIGILÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
10/12/2003
Processo
01-0870/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/12/2003 - Recebido por ATM
- 21/05/2004 - Encaminhado por ATM
- 24/05/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 371, Legislatura 13 em 16/12/2003
Encerramento
Processo encerrado em 24/05/2004 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 13.456, de 26 de novembro de 2002, que dispõe sobre a utilização da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado de São Paulo - pelos serviços municipais de vigilância, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. O parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 13.456, de 26 de novembro de 2002, que dispõe sobre a utilização da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado de São Paulo - pelos serviços municipais de vigilância, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. (...)
§ 2º. Fica autorizada a aplicação da Lei Estadual nº 10.083/98 pelo serviços públicos municipais, somente no período que medeia a publicação da presente lei e a data de 30 de abril de 2004."
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.