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Projeto de Lei nº 870/2003

Ementa

" ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 1º DA LEI 13.456, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 10.083, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998 - CÓDIGO SANITÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PELOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE VIGILÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

10/12/2003

Processo

01-0870/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 24/05/2004 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 13.456, de 26 de novembro de 2002, que dispõe sobre a utilização da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado de São Paulo - pelos serviços municipais de vigilância, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. O parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 13.456, de 26 de novembro de 2002, que dispõe sobre a utilização da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado de São Paulo - pelos serviços municipais de vigilância, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. (...)

§ 2º. Fica autorizada a aplicação da Lei Estadual nº 10.083/98 pelo serviços públicos municipais, somente no período que medeia a publicação da presente lei e a data de 30 de abril de 2004."

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.