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Projeto de Lei nº 89/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA PRÁTICA DE MEDICINAS NÃO CONVENCIONAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Natalini

Data de apresentação

16/03/2004

Processo

01-0089/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 01/09/2005 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre implantação da Prática de Medicinas Não Convencionais no âmbito do município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal implantará a Prática de Medicinas Não Convencionais, para o atendimento da população na rede pública de saúde, em consonância com os princípios do Serviço Único de Saúde (SUS).

§ 1º - A prática de medicinas não convencionais será permitida às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, e para o exercício da função os profissionais deverão estar inscritas nos respectivos órgãos de classe.

§ 2º - O exercício da função será exercido por profissionais médicos.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2004. Às Comissões competentes".