Projeto de Lei nº 89/2012
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM HOSPITAL VETERINÁRIO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
13/03/2012
Processo
01-0089/2012
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/03/2012 - Recebido por SGP22
- 14/03/2012 - Encaminhado por SGP22
- 15/03/2012 - Recebido por PESQUISA
- 29/03/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/03/2012 - Recebido por SGP21
- 16/05/2012 - Encaminhado por SGP21
- 16/05/2012 - Recebido por SGP22
- 16/05/2012 - Encaminhado por SGP22
- 16/05/2012 - Recebido por URB
- 11/06/2012 - Encaminhado por URB
- 11/06/2012 - Recebido por SGP21
- 03/08/2012 - Encaminhado por SGP21
- 03/08/2012 - Recebido por SGP12
- 03/08/2012 - Encaminhado por SGP12
- 03/08/2012 - Recebido por URB
- 07/01/2013 - Encaminhado por URB
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 02/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 02/04/2013 - Recebido por URB
- 24/05/2013 - Encaminhado por URB
- 18/11/2015 - Recebido por ARQUIVO
- 18/08/2016 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/08/2016 - Recebido por SGP22
- 18/08/2016 - Encaminhado por SGP22
- 18/08/2016 - Recebido por CCJ
- 02/01/2017 - Encaminhado por CCJ
- 03/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2017 - Recebido por SGP22
- 23/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 24/02/2017 - Recebido por CCJ
- 03/05/2018 - Encaminhado por CCJ
- 04/05/2018 - Recebido por URB
- 31/05/2019 - Encaminhado por URB
- 31/05/2019 - Recebido por ADM
- 19/10/2020 - Encaminhado por ADM
- 19/11/2020 - Recebido por SAUDE
- 04/01/2021 - Encaminhado por SAUDE
- 05/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 26/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 01/03/2021 - Recebido por SGP22
- 01/03/2021 - Encaminhado por SGP22
- 10/03/2021 - Recebido por SAUDE
- 30/11/2021 - Encaminhado por SAUDE
- 01/12/2021 - Recebido por FIN
Encaminhamento
- Oficio CMSP 729/2019 de 21/11/2019 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 12/02/2020 atraves do(a) OF ATL 57/2020, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 86/2020
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação de um Hospital Veterinário Municipal, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Hospital Veterinário Municipal, como órgão integrante da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O Hospital Veterinário Municipal terá por finalidade:
I - Prestar atendimento gratuito à animais de propriedades de pessoas comprovadamente de baixa renda e sem dono, compreendendo, além de outros serviços:
a) Consultas Veterinárias;
b) Vacinas;
c) Exames veterinários;
d) Internação;
e) Cirurgias;
f) Unidade de tratamento Intensivo;
g) Identificação; e
h) Castração.
§1º O atendimento disposto no inciso I, e alíneas de "a" a "h", poderá ser utilizado gratuitamente por Organizações Não-Governamentais, que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores independentes de animais, desde que devidamente cadastrados no Hospital Veterinário Municipal.
§2º As pessoas que não se enquadrarem nos casos previstos no inciso I e § 1º, poderão utilizar-se dos serviços prestados pelo Hospital Veterinário Municipal, a preços de custos, desde que custeie os valores correspondentes às despesas com o tratamento do animal.
§3º O atendimento do Hospital Veterinário Municipal será diário, com funcionamento 24(vinte e quatro) horas.
II - O Hospital Veterinário Municipal implantará Farmácia Veterinária Popular destinada a fornecer remédios a preços de custo para tratamento de animais de propriedade de pessoas de baixa renda e instituições e pessoas enquadradas no §1º do inciso I, do Artigo 2º.
Art. 3º - Para a realização de suas atividades poderá o Hospital Veterinário Municipal firmar convênios com entidades privadas e públicas.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
O Brasil é o segundo país no mundo com a maior população de animais, perdendo apenas para os Estados Unidos. Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontam que nos últimos anos houve um aumento de 17,6% no número de cães e gatos no Brasil, com isso, indicam a necessidade de se implantarem políticas públicas que atendam aos interesses das populações de baixa renda proprietária de animais domésticos, pois não podem arcar com os altos custos das clínicas veterinárias particulares.
Com a implantação deste projeto, visará possibilitar às pessoas carentes, meios para o tratamento veterinário aos seus animais, minimizando o abando de cachorros em nossa cidade.
O proprietário responsável deve sempre procurar orientações e meios para manter seu animal sempre saudável. Entre essas recomendações estão às vacinas anuais, vermífugos e esterilizações, realização de exames de fezes que é recomendado anualmente, assim, garantindo uma relação saudável entre animal e proprietário.
Essa preocupação é justa. O CCZ - Centro de Controle Zoonoses de São Paulo, por ano, recolhe mais de 24 mil animais abandonados. Destes, em média, somente 1.500 são adotados pelos munícipes, e os outros 23 mil animais são sacrificados todos os anos, segundo dados do CCZ de São Paulo. Daí a necessidade de um Hospital Veterinário Municipal para o devido atendimento à saúde dos animais e assim proporcionado uma maior qualidade de vida.
Diante dos fatos expostos, espero contar com o apoio dos nobres Pares na aprovação deste projeto, em benefício da cidade.