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Projeto de Lei nº 90/2012

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

13/03/2012

Processo

01-0090/2012

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 26/02/2015 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação de um Programa Municipal de Educação Financeira, no Município de São Paulo, e dá outras providências"

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Educação Financeira, no Município de São Paulo, com o objetivo de estimular seu consumo mais sustentável e responsável, realinhando os hábitos de consumo, visando preservar a integridade do planeta para as futuras gerações, o combate ao analfabetismo financeiro, com a conscientização e importância do equilíbrio financeiro para o bem estar individual e social.

§ 1º Além da educação formal nas escolas previstas na Lei de Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF (Decreto nº 7.397/2010), a Administração Municipal, deverá realizar cursos presenciais e à distância, em finanças pessoais voltadas para jovens e adultos.

§2º O Programa deverá seguir os princípios de transversalidade e interdisciplinaridade de modo a permitir estabelecer relação entre a educação financeira e as diversas áreas de conhecimento.

§3º Para realização dos objetivos deste Programa, poderá a Administração Pública celebrar convênios e acordos com entidades públicas e privadas.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

A educação de modo geral, inclusive a que trata de matéria financeira, mostra-se mais eficiente quando o cidadão é preparado desde a juventude para assumir esse encargo.

A falta de conhecimento mínimo daquelas pessoas em finanças pessoais, que lhes permitisse perceber as vantagens e desvantagens dos instrumentos financeiros a que passaram a ter acesso, levou-se a elevado endividamento e a posterior inadimplemento. Assim, a juventude que irá se de parar com as praticas das instituições financeiras e com instrumentos de credito que serão oferecidos entrará preparada para tomar decisões racionais e para avaliar a convivência entre poupar e antecipar consume, sendo um dos pilares para o desenvolvimento duradouro.

Podemos citar como referência sobre este assunto, o Professor Reinaldo Domingos, educador e terapeuta financeiro, no qual publicou diversos livros didáticos como: O Menino do Dinheiro - Sonhos de Família; O Menino do Dinheiro - Vai à Escola; O Menino; o Dinheiro e os Três Cofrinhos e o Menino; o Dinheiro e a Formigarra. Em 2009, ainda idealizou a primeira coleção didática de Educação Financeira para o Ensino Básico do país.

Com isso, cabe ao professor, dado à sua proximidade com crianças e adolescentes, o papel de não apenas ensinar e informar, mas também, o de formar cidadãos conscientes de seus direitos e responsabilidades sociais.

Neste ínterim, o presente projeto objetiva incluir o tópico de estudo e discussão sobre educação financeira em matéria da grade curricular na rede municipal de ensino. Como consequência, o projeto visa ainda combater o ciclo de pessoas e famílias endividadas e inadimplentes financeiramente para criar e desenvolver uma nova geração sustentável financeiramente.

Tendo em vista que o Governo Federal, com a criação da ENEF (Estratégia Nacional de Educação Financeira), no final de dezembro de 2010, veio confirmar a necessidade da inserção imediata desta temática nas grades curriculares no país, combatendo um grande mal que prejudica a vida das pessoas, que é o analfabetismo financeiro.

Em 2010, 410 escolas públicas dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Tocantins e Distrito Federal iniciaram aulas de um projeto piloto de educação financeira, que deverá chegar a mais de 200 mil instituições de ensino oficial. Os educadores desenvolveram conteúdos adaptados de educação financeira para todas as nove séries do ensino fundamental e as três de ensino médio. O conteúdo de educação financeira será distribuído nas aulas de matemática, história, ciências sociais e até português. A educação financeira nas escolas é incentivada pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e faz parte do currículo escolar de mais 60 países.

Além da educação formal nas escolas, também estão previstas a modulação de cursos à distância e iniciativas de treinamento em finanças pessoais voltadas para jovens e adultos. Um pesquisa nacional realizada em 2008 com o apoio da BM&FBovespa mostrou que é muito baixo o grau de educação financeira da população brasileira. Na pesquisa, três em cada dez entrevistados declararam pagar apenas o valor mínimo da fatura do cartão de credito quando a situação aperta. Já algum tipo de restrição cadastral por falta de pagamento na praça foi a situação observada em 25% dos entrevistados.

É importante ressaltar ainda que ao se ensinar aos jovens o controle de suas finanças, consequentemente, acaba-se por envolver toda a família, já que o conhecimento é transmitido pelas pessoas, gerando um verdadeiro "ciclo virtuoso" do conhecimento.

Veja que a proposta ora apresentada não institui nova disciplina na grade curricular do sistema de ensino, mas apenas cria mais um tópico de discussão dentro de disciplina já existente na grade curricular, a ser fixada pelo Poder Público Municipal, conforme lhe aprouver.

Daí a relevância e importância do presente projeto, o qual, pela intenção que encerra, o faz merecedor da atenção de todos e da aprovação pelos meus Nobres Pares.