Projeto de Lei nº 900/2003
Ementa
" INSTITUI O DIA DA REVOLUÇÃO ' ANTIESCRAVISTA DO HAITI ' , NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO."
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
16/12/2003
Processo
01-0900/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.037, de 22 de julho de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/12/2003 - Recebido por ATM
- 19/01/2004 - Encaminhado por ATM
- 19/01/2004 - Recebido por CCJ
- 30/04/2004 - Encaminhado por CCJ
- 30/04/2004 - Recebido por ADM
- 23/11/2004 - Encaminhado por ADM
- 23/11/2004 - Recebido por EDUC
- 03/01/2005 - Encaminhado por EDUC
- 24/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 17/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 29/03/2005 - Recebido por SGP2
- 29/03/2005 - Encaminhado por SGP2
- 29/03/2005 - Recebido por FIN
- 16/06/2005 - Encaminhado por FIN
- 17/06/2005 - Recebido por SGP23
- 28/07/2005 - Encaminhado por SGP23
- 03/08/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 11/06/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2623/2005 de 28/06/2005 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 3036/2005 de 26/07/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 22/07/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o "Dia da Revolução Antiescravista do Haiti", no âmbito do Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Revolução Antiescravista do Haiti", no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado no dia 1º de janeiro de cada ano.
Art. 2º - O evento ora instituído, passará a constar no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º - Fica o poder executivo municipal autorizado a erigir um monumento a Resistência e Liberdade, na região central do Município, em comemoração ao Bicentenário da Revolução Antiescravista do Haiti, que será inaugurado em 2004, ano em que se festeja este importante acontecimento histórico mundial.
Art. 4º - Cabe ao poder executivo municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e coordenadoria especial para assuntos da população negra, realizarem um programa de atividades alusivos a comemoração.
Parágrafo único - Para construção do Monumento referente ao artigo 4º deste projeto de lei, fica o poder executivo municipal autorizado, a celebrar parcerias com a iniciativa privada, governo federal, estadual e fundações governamentais ou não governamentais.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.