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Projeto de Lei nº 900/2003

Ementa

" INSTITUI O DIA DA REVOLUÇÃO ' ANTIESCRAVISTA DO HAITI ' , NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO."

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

16/12/2003

Processo

01-0900/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.037, de 22 de julho de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/07/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia da Revolução Antiescravista do Haiti", no âmbito do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Revolução Antiescravista do Haiti", no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado no dia 1º de janeiro de cada ano.

Art. 2º - O evento ora instituído, passará a constar no calendário oficial de eventos do Município.

Art. 3º - Fica o poder executivo municipal autorizado a erigir um monumento a Resistência e Liberdade, na região central do Município, em comemoração ao Bicentenário da Revolução Antiescravista do Haiti, que será inaugurado em 2004, ano em que se festeja este importante acontecimento histórico mundial.

Art. 4º - Cabe ao poder executivo municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e coordenadoria especial para assuntos da população negra, realizarem um programa de atividades alusivos a comemoração.

Parágrafo único - Para construção do Monumento referente ao artigo 4º deste projeto de lei, fica o poder executivo municipal autorizado, a celebrar parcerias com a iniciativa privada, governo federal, estadual e fundações governamentais ou não governamentais.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.