Radar Municipal

Projeto de Lei nº 91/2001

Ementa

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O PRO- GRAMA ]ESCOLA E TRABALHO]

Autor

José Olímpio

Data de apresentação

13/03/2001

Processo

01-0091/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 29/10/2001 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui no âmbito do município de São Paulo, o programa "ESCOLA E TRABALHO".

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de São Paulo, o programa "ESCOLA E TRABALHO", destinado a auxiliar o Governo Municipal, a desenvolver campanhas educativas patrocinadas pelas suas Secretarias.

Art. 2º - Do programa "ESCOLA E TRABALHO" farão parte todos os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, maiores de 16 anos de idade e menores de 18, que se inscreverem nas respectivas unidades de ensino.

& Único - No desempenho dessas funções, os alunos participantes, terão respeitados os horários destinados às aulas.

Art. 3º - Dentre os alunos inscritos, a Direção da escola, respeitados os critérios de avaliação a serem determinados, escolherá os aptos a desempenharem a função prevista no "caput" do artigo 1º.

Art. 4º - Aos participantes do programa "ESCOLA E TRABALHO" que forem recrutados, será assegurado transporte gratuito no desempenho da sua função, bem como o recebimento de uma Cesta Básica.

Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 dias, da data da sua publicação.

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente correrão por conta das verbas próprias do Orçamento, suplementares se necessário.

Art. 7º - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, março de 2001. Às Comissões competentes.