Radar Municipal

Projeto de Lei nº 92/2002

Ementa

"PROÍBE A DISCRIMINAÇÃO POR USO DE TATUAGENS NO IN- GRESSO AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS."

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

05/03/2002

Processo

01-0092/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Proíbe a discriminação por uso de tatuagens no ingresso ao Serviço Público Municipal, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida, no âmbito do Município de São Paulo, a inclusão de cláusulas discriminatórias contra candidatos portadores de tatuagens nos editais para realização de concursos públicos, para investidura em cargos ou empregos públicos.

Parágrafo Único - A vedação de que trata o "caput" deste artigo, aplica-se a todas as instituições integrantes da Administração Direta e Indireta Municipal.

Art. 2º - São consideradas nulas, para todos os efeitos, as cláusulas de editais que contrariem o disposto nesta Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei , correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.