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Projeto de Lei nº 92/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE O USO DE EMBALAGENS EM SACOLÕES, MERCADOS E OUTROS ESTABELECIMENTOS SOB CONCESSÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudinho

Data de apresentação

23/02/2006

Processo

01-0092/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.431, de 12 de junho de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 12/06/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o uso de embalagens em sacolões, mercados e outros estabelecimentos sob concessão da Prefeitura do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Os estabelecimentos de varejo que funcionam no Município de São Paulo através de concessão dada pela Prefeitura, como mercados municipais, sacolões e outros ficam proibidos de utilizarem embalagens não retornáveis e sacolas de plástico não biodegradável ou que sejam feitas de outros materiais de difícil decomposição, poluentes ou maléficos á saúde.

Art. 2º Os estabelecimentos terão prazo de 6 (seis) meses para se adaptarem aos termos desta Lei.

Art. 3º Aos infratores desta Lei será aplicada a multa de R$500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Na terceira reincidência, perderá a sua licença de funcionamento.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.