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Projeto de Lei nº 92/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE FOLHETINS COM A FINALIDADE DE PROPAGANDA NA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0092/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 95

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Dispõe sobre a regulamentação da distribuição de folhetins com a finalidade de propaganda na Cidade de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:

Art. 1º - Fica proibida a distribuição de propaganda na modalidade folhetim quando a mesma for jogada na área interna dos imóveis ou em locais públicos.

Art. 2º - O respectivo material devera ser depositado em caixas de correio ou de forma que não contribua para a poluição da cidade.

Art. 3º - O estabelecimento responsável pela propaganda devera orientar os distribuidores no sentido de atender a limpeza da cidade ficando responsável pela distribuição inadequada do folhetim.

Art. 4º - A propaganda na forma de folhetim devera ser feita de forma a garantir a limpeza da cidade.

Art. 5º - A regulamentação desta lei deverá ser realizada pelo poder executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta lei.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 10 de março de 2011. Às Comissões competentes.