Projeto de Lei nº 93/2011
Ementa
DENOMINA PRAÇA ANTONIO FAGUNDES, O ESPAÇO PÚBLICO SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADO NA AVENIDA FRANCISCO MONT'ALVERNE, NO BAIRRO JARDIM DAS ESMERALDAS, DISTRITO DE BUTANTÃ
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0093/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/03/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 02/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/05/2011 - Recebido por CCJ
- 01/07/2011 - Encaminhado por CCJ
- 01/07/2011 - Recebido por URB
- 06/10/2011 - Encaminhado por URB
- 06/10/2011 - Recebido por EDUC
- 17/11/2011 - Encaminhado por EDUC
- 18/11/2011 - Recebido por FIN
- 16/02/2012 - Encaminhado por FIN
- 17/02/2012 - Recebido por SGP23
- 29/02/2012 - Encaminhado por SGP23
- 29/02/2012 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 308, Legislatura 15 em 02/05/2012
Encaminhamento
- Oficio CMSP 173/2011 de 09/05/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 23/05/2011 atraves do(a) OF. ATL Nº 141/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, transmite por copia as manifestações dos órgãos competentes da prefeitura relativo ao pl 93/2001, atraves do Documento Recebido nro. 1736/2011
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 95
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Denomina Praça Antonio Fagundes, o espaço público sem denominação localizado na Avenida Francisco Mont'alverne, no bairro Jardim das Esmeraldas, distrito de Butantã e dá outras providencias.
Art. 1º Fica denominado Praça Antonio Fagundes, o espaço publico sem denominação localizado na Avenida Francisco Mont'alverne, no bairro Jardim das Esmeraldas, distrito de Butantã.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrarias.
Sala das Sessões, março de 2011. Às Comissões competentes.