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Projeto de Resolução nº 1/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SALA DE GINÁSTICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

03/02/2009

Processo

03-0001/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 25/05/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a implantação de sala de ginástica na Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, resolve:

Art. 1º - Fica implantada nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo, sala de ginásticas devidamente equipada com aparelhos necessários à prática de ginástica e musculação corporal para seus funcionários.

Parágrafo Único - Não será permitido o ingresso, na sala de ginástica da Câmara Municipal de São Paulo, de filhos, pais e dependentes dos funcionários da Câmara.

Art. 2º - Para a criação e implantação da sala de ginástica mencionada, a Câmara Municipal através da Comissão de Permanente Julgadora de Licitação procederá o competente concurso licitatório para atender o presente projeto.

Art. 3º - A Câmara Municipal de São Paulo poderá utilizar os recursos gerados pela Lei nº 13.548 de 01º de Abril de 2003, que instituiu o Fundo Especial de Despesas da Câmara Municipal de São Paulo, para implantação do presente projeto.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.