Projeto de Resolução nº 1/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SALA DE GINÁSTICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
03/02/2009
Processo
03-0001/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/02/2009 - Recebido por SGP22
- 12/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 26/02/2009 - Recebido por PESQUISA
- 26/02/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 26/02/2009 - Recebido por CCJ
- 17/04/2009 - Encaminhado por CCJ
- 17/04/2009 - Recebido por SGP21
- 25/05/2009 - Encaminhado por SGP21
- 26/05/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 25/05/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a implantação de sala de ginástica na Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, resolve:
Art. 1º - Fica implantada nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo, sala de ginásticas devidamente equipada com aparelhos necessários à prática de ginástica e musculação corporal para seus funcionários.
Parágrafo Único - Não será permitido o ingresso, na sala de ginástica da Câmara Municipal de São Paulo, de filhos, pais e dependentes dos funcionários da Câmara.
Art. 2º - Para a criação e implantação da sala de ginástica mencionada, a Câmara Municipal através da Comissão de Permanente Julgadora de Licitação procederá o competente concurso licitatório para atender o presente projeto.
Art. 3º - A Câmara Municipal de São Paulo poderá utilizar os recursos gerados pela Lei nº 13.548 de 01º de Abril de 2003, que instituiu o Fundo Especial de Despesas da Câmara Municipal de São Paulo, para implantação do presente projeto.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.