Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 10/2001

Ementa

ESTABELECE AOS NOMEADOS, EM CARGOS DE COMISSÃO NA CÂ- MARA MUNICIPAL, A TEREM DIREITO A PERCEBER AO TÉRMINO DA SUA NOMEAÇÃO, O VALOR EQUIVALENTE MENSAL A 1/12 DO SEU SALÁRIO RECEBIDO

Autor

Carlos Apolinario

Data de apresentação

01/03/2001

Processo

03-0010/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece aos nomeados, em Cargos de Comissão na Câmara Municipal, a terem direito a perceber ao término da sua nomeação, o valor equivalente mensal a 1/12 do seu salário recebido.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:

Art. 1º.: Todos aqueles nomeados em Cargos de Comissão nesta Edilidade, mas e que não sejam funcionários regidos pela C.L.T. ou servidores efetivos e/ou concursados, terão direito anualmente a perceber ao término de sua nomeação o correspondente a remuneração equivalente a um salário total recebido.

§ Único: Ao completarem o primeiro ano de nomeação, os referidos no caput deste, terão direito à proporcionalidade correspondente ao equivalente mensal de 1/12 (um doze avos) sobre a sua remuneração percebida mensalmente.

Art. 2º.: O benefício será cumulativo no período de tempo em que o referido estiver nomeado e estiver trabalhando nas dependências ou a serviço da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º.: Ao término da sua nomeação, os nomeados referidos no Art. 1º. retro, receberão o montante integral ao período de tempo, em que estiveram trabalhando para a nesta Edilidade.

Art. 4º.: Todas as despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e deverão ser suplementadas devidamente, se necessário..

Art. 5.: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Março de 2001 Às Comissões competentes.