Projeto de Resolução nº 10/2001
Ementa
ESTABELECE AOS NOMEADOS, EM CARGOS DE COMISSÃO NA CÂ- MARA MUNICIPAL, A TEREM DIREITO A PERCEBER AO TÉRMINO DA SUA NOMEAÇÃO, O VALOR EQUIVALENTE MENSAL A 1/12 DO SEU SALÁRIO RECEBIDO
Autor
Data de apresentação
01/03/2001
Processo
03-0010/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/03/2001 - Recebido por ATM
- 06/03/2001 - Encaminhado por ATM
- 08/03/2001 - Recebido por CCJ
- 06/06/2001 - Encaminhado por CCJ
- 06/06/2001 - Recebido por ADM
- 30/06/2001 - Encaminhado por ADM
- 30/06/2001 - Recebido por SAUDE
- 22/02/2002 - Encaminhado por SAUDE
- 05/03/2002 - Recebido por FIN
- 22/04/2003 - Encaminhado por FIN
- 22/04/2003 - Recebido por ATM
- 15/01/2009 - Encaminhado por ATM
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Estabelece aos nomeados, em Cargos de Comissão na Câmara Municipal, a terem direito a perceber ao término da sua nomeação, o valor equivalente mensal a 1/12 do seu salário recebido.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:
Art. 1º.: Todos aqueles nomeados em Cargos de Comissão nesta Edilidade, mas e que não sejam funcionários regidos pela C.L.T. ou servidores efetivos e/ou concursados, terão direito anualmente a perceber ao término de sua nomeação o correspondente a remuneração equivalente a um salário total recebido.
§ Único: Ao completarem o primeiro ano de nomeação, os referidos no caput deste, terão direito à proporcionalidade correspondente ao equivalente mensal de 1/12 (um doze avos) sobre a sua remuneração percebida mensalmente.
Art. 2º.: O benefício será cumulativo no período de tempo em que o referido estiver nomeado e estiver trabalhando nas dependências ou a serviço da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º.: Ao término da sua nomeação, os nomeados referidos no Art. 1º. retro, receberão o montante integral ao período de tempo, em que estiveram trabalhando para a nesta Edilidade.
Art. 4º.: Todas as despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e deverão ser suplementadas devidamente, se necessário..
Art. 5.: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Março de 2001 Às Comissões competentes.