Projeto de Resolução nº 10/2002
Ementa
ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 38 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, CRIANDO A COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DE DEFESA DA MULHER
Autor
Ana Martins
Data de apresentação
02/04/2002
Processo
03-0010/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 02/04/2002 - Recebido por ATM
- 18/04/2002 - Encaminhado por ATM
- 10/09/2018 - Recebido por GV07
- 10/09/2018 - Encaminhado por GV07
- 10/09/2018 - Recebido por SGP22
- 10/09/2018 - Encaminhado por SGP22
- 10/09/2018 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 10/09/2018 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera o § 1º- do artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal criando a Comissão Extraordinária Permanente de Defesa da Mulher
Art. 1º- O § 1º do artigo 38 da Resolução nº02/91 - Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a ter a seguinte redação:
" § 1º - Além das comissões de caráter técnico-legislativo, e das comissões Extraordinárias permanentes, fica criada a Comissão Extraordinária Permanente de Defesa da Mulher.
Art. 2º - Fica acrescentado o inciso XIV ao artigo 47 da Resolução 02/91, com a seguinte redação:
XIV - Da Comissão Extraordinária Permanente de Defesa da Mulher:
a) fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos da mulher;
b) Estudar e propor políticas aptas a proporcionar a melhoria de sua qualidade de vida e integração social;
c) Integrar os diferentes dados sócio-econômicos existentes sobre a situação da mulher no município, compondo um bando de dados estatístico unificado;
d) Realizar debates e seminários destinados a diagnosticar os problemas enfrentados pelas mulheres, bem como a apontar medidas para suas soluções;
e) Colaborar com entidades não governamentais que atuem na defesa da mulher
f) Receber, avaliar e proceder a investigação de denúncias relativas as ameaças ou violação aos direitos da mulher;
g) Emitir parecer sobre projetos de lei atinentes à mulher;
h) Desenvolver trabalhos integrados com Universidades, Delegacias da Mulher e Coordenadoria da Mulher no Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de março de 2002 Às Comissões competentes.