Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 10/2002

Ementa

ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 38 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, CRIANDO A COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DE DEFESA DA MULHER

Autor

Ana Martins

Data de apresentação

02/04/2002

Processo

03-0010/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 10/09/2018 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

Altera o § 1º- do artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal criando a Comissão Extraordinária Permanente de Defesa da Mulher

Art. 1º- O § 1º do artigo 38 da Resolução nº02/91 - Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a ter a seguinte redação:

" § 1º - Além das comissões de caráter técnico-legislativo, e das comissões Extraordinárias permanentes, fica criada a Comissão Extraordinária Permanente de Defesa da Mulher.

Art. 2º - Fica acrescentado o inciso XIV ao artigo 47 da Resolução 02/91, com a seguinte redação:

XIV - Da Comissão Extraordinária Permanente de Defesa da Mulher:

a) fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos da mulher;

b) Estudar e propor políticas aptas a proporcionar a melhoria de sua qualidade de vida e integração social;

c) Integrar os diferentes dados sócio-econômicos existentes sobre a situação da mulher no município, compondo um bando de dados estatístico unificado;

d) Realizar debates e seminários destinados a diagnosticar os problemas enfrentados pelas mulheres, bem como a apontar medidas para suas soluções;

e) Colaborar com entidades não governamentais que atuem na defesa da mulher

f) Receber, avaliar e proceder a investigação de denúncias relativas as ameaças ou violação aos direitos da mulher;

g) Emitir parecer sobre projetos de lei atinentes à mulher;

h) Desenvolver trabalhos integrados com Universidades, Delegacias da Mulher e Coordenadoria da Mulher no Município.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de março de 2002 Às Comissões competentes.