Projeto de Resolução nº 10/2005
Ementa
ACRECENTA INCISO VIII AO ARTIGO 39 E INCISO VIII AO ARTIGO 47, DA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE ABRIL DE 1991 (REGIMENTO INTERNO, CRIA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS)
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
03-0010/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
Tramitação
- 16/03/2005 - Recebido por SGP22
- 09/05/2005 - Encaminhado por SGP22
- 10/05/2005 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 21/02/2013 - Recebido por SGP22
- 26/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 05/03/2013 - Recebido por CCJ
- 03/04/2013 - Encaminhado por CCJ
- 04/04/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 03/04/2013 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original
"Acrescenta inciso VIII ao artigo 39 e inciso VIII ao artigo 47, da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno).
A Câmara Municipal resolve:
Art. 1º - O artigo 39, da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - "Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo" - passa a contar com o inciso VIII, cuja redação é a seguinte:
"Art.39 - (...)
VIII - Comissão de Defesa do Consumidor e do Usuário de Serviços Públicos."
Art. 2º - O artigo 47 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - "Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo" - passa a contar com novo inciso VIII, atribuindo-se nova numeração aos incisos subseqüentes.
Parágrafo único - A redação do inciso de que trata o "caput" é a seguinte:
"VIII - Da Comissão de Defesa do Consumidor e do Usuário de Serviços Públicos:
a) opinar sobre todas as matérias relativas:
1 - à proteção e defesa do consumidor;
2 - à qualidade da prestação dos serviços públicos;
3 - ao atendimento do usuário de serviços públicos pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta."
Art. 3º - Fica suprimido o item 3 da letra "a" do inciso V do artigo 47, da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - "Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo" - atribuindo-se nova numeração aos itens subseqüentes.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. Às Comissões competentes".