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Projeto de Resolução nº 10/2006

Ementa

CRIA A FRENTE PARLAMENTAR DE HUMANIZAÇÃO DOS PRONTOS-SOCORROS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Calvo

Data de apresentação

27/04/2006

Processo

03-0010/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 05/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

"Cria a Frente Parlamentar de Humanização dos Prontos-Socorros do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo R E S O L V E:

Art. 1º. Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar de Humanização de Prontos-Socorros do Município de São Paulo.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar tem prazo indeterminado de funcionamento, podendo ser extinta através da deliberação de dois terços de seus membros.

Art. 2º. Compete à Frente Parlamentar:

I - analisar, propor e viabilizar iniciativas dos poderes executivo e legislativo que tenham como objetivo promover a humanização e atendimento de urgência no município de São Paulo; e

II - organizar e promover debates no âmbito do poder legislativo para a discussão de temas relacionados à humanização dos prontos-socorros.

Art. 3º. A Frente Parlamentar será composta por integrantes indicados pelos partidos políticos com representação na Câmara Municipal, não sendo necessário número mínimo de componentes para início dos trabalhos.

Parágrafo único. Poderão participar das atividades da Frente Parlamentar:

I - Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais, desde que eleitos pelo Estado de São Paulo, independentemente de convite ou indicação;

II - integrantes do Poder Executivo convidados pela Frente Parlamentar;

II - representantes da sociedade civil indicados por entidades, movimentos populares ou partidos políticos.

Art. 4º. A Frente Parlamentar se reunirá em periodicidade e local definidos por seus integrantes, que também definirão regimento interno para seu funcionamento.

§ 1º. As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre abertas ao público em geral.

§ 2º. A Câmara Municipal de São Paulo, disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar

Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".