Projeto de Resolução nº 11/2005
Ementa
INSTITUI O EVENTO "TERCEIRA IDADE EM FESTA " NO CALENDÁRIO ANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Autor
Mario Dias
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
03-0011/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 1, de 28 de abril de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/04/2005 - Recebido por SGP21
- 03/05/2005 - Encaminhado por SGP21
- 03/05/2005 - Recebido por SGP23
- 16/05/2005 - Encaminhado por SGP23
- 18/05/2005 - Recebido por CERIM
- 29/06/2005 - Encaminhado por CERIM
- 30/06/2005 - Recebido por SGP23
- 19/07/2005 - Encaminhado por SGP23
- 20/07/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 3, Legislatura 14 em 28/04/2005
Encerramento
Processo encerrado em 28/04/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o evento "Terceira Idade em Festa" no calendário anual da Câmara Municipal de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o evento "Terceira Idade em Festa", destinado ao congraçamento dos cidadãos da terceira idade do município de São Paulo, de instituições ligadas a questões afetas àquela comunidade e como marco final dos trabalhos regulares da Comissão Extraordinária Permanente do Idoso, contando com apresentações de caráter artístico cultural.
Art. 2º - Referido evento será incluído no calendário anual da Câmara Municipal de São Paulo e será realizado na primeira quinzena do mês de dezembro, em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente da Edilidade.
Art. 3º - A presente Resolução contará com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.