Projeto de Resolução nº 11/2006
Ementa
INSTITUI O PREMIO "DOROTHY STANG DE HUMANIDADE, TECNOLOGIA E NATUREZA"
Autor
Data de apresentação
27/04/2006
Processo
03-0011/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 4, de 26 de dezembro de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/04/2006 - Recebido por SGP2
- 26/05/2006 - Encaminhado por SGP2
- 26/05/2006 - Recebido por CCJ
- 26/09/2006 - Encaminhado por CCJ
- 26/09/2006 - Recebido por EDUC
- 26/12/2006 - Encaminhado por EDUC
- 04/01/2007 - Recebido por SGP21
- 04/01/2007 - Encaminhado por SGP21
- 05/01/2007 - Recebido por SGP23
- 08/02/2007 - Encaminhado por SGP23
- 08/02/2007 - Recebido por SGP2
- 10/05/2007 - Encaminhado por SGP2
- 14/05/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 98, Legislatura 14 em 26/12/2006
Encerramento
Processo encerrado em 26/12/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Prêmio "Dorothy Stang de Humanidade, Tecnologia e Natureza".
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio "Dorothy Stang de Humanidade, Tecnologia e Natureza", que será entregue bienalmente na semana do Meio Ambiente, semana na qual se incluir o dia 5 de junho (Dia Mundial do Meio Ambiente estabelecido pela ONU), em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 2º Farão jus ao Prêmio "Dorothy Stang de Humanidade, Tecnologia e Natureza", as iniciativas de pessoas físicas, pessoas jurídicas, sociedade civil e poder público que promovam o desenvolvimento econômico, social e cultural em respeito ao meio ambiente.
Art. 3º O Prêmio será dividido nas seguintes categorias:
I - Categoria Humanidade: para iniciativas que visam prioritariamente o desenvolvimento do ser Humano através de programas e projetos de educação ambiental ou programas e projetos de divulgação e informação ambiental.
II - Categoria Tecnologia: para iniciativas que visam prioritariamente o desenvolvimento de tecnologias ambientalmente positivas, desenvolvimento de sistemas, processos ou equipamentos de otimização ambiental ou a utilização de equipamentos nos processos industriais que representa ganhos "ambientais considerados".
III - Categoria Natureza: para iniciativas que visam prioritariamente à preservação e conservação do Meio Natural, preservação de flora e fauna e projetos de pesquisa cientifica.
Art. 4º Fica criada a comissão julgadora do Prêmio Dorothy Stang de Humanidade, Tecnologia e Natureza, que deverá ser composta por pessoas de notório saber ambiental. Os trabalhos inscritos serão julgados por esta comissão julgadora especialmente convidada, cabendo destacar o melhor projeto em cada categoria.
Art. 5º Aos premiados será entregue 1 (uma) placa de honra de escolha da comissão julgadora.
Art. 6º A mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente resolução.
Art. 7º As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de abril de 2006. Às Comissões competentes.