Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 11/2006

Ementa

INSTITUI O PREMIO "DOROTHY STANG DE HUMANIDADE, TECNOLOGIA E NATUREZA"

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

27/04/2006

Processo

03-0011/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 4, de 26 de dezembro de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 26/12/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Prêmio "Dorothy Stang de Humanidade, Tecnologia e Natureza".

A Câmara Municipal de São Paulo resolve:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio "Dorothy Stang de Humanidade, Tecnologia e Natureza", que será entregue bienalmente na semana do Meio Ambiente, semana na qual se incluir o dia 5 de junho (Dia Mundial do Meio Ambiente estabelecido pela ONU), em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º Farão jus ao Prêmio "Dorothy Stang de Humanidade, Tecnologia e Natureza", as iniciativas de pessoas físicas, pessoas jurídicas, sociedade civil e poder público que promovam o desenvolvimento econômico, social e cultural em respeito ao meio ambiente.

Art. 3º O Prêmio será dividido nas seguintes categorias:

I - Categoria Humanidade: para iniciativas que visam prioritariamente o desenvolvimento do ser Humano através de programas e projetos de educação ambiental ou programas e projetos de divulgação e informação ambiental.

II - Categoria Tecnologia: para iniciativas que visam prioritariamente o desenvolvimento de tecnologias ambientalmente positivas, desenvolvimento de sistemas, processos ou equipamentos de otimização ambiental ou a utilização de equipamentos nos processos industriais que representa ganhos "ambientais considerados".

III - Categoria Natureza: para iniciativas que visam prioritariamente à preservação e conservação do Meio Natural, preservação de flora e fauna e projetos de pesquisa cientifica.

Art. 4º Fica criada a comissão julgadora do Prêmio Dorothy Stang de Humanidade, Tecnologia e Natureza, que deverá ser composta por pessoas de notório saber ambiental. Os trabalhos inscritos serão julgados por esta comissão julgadora especialmente convidada, cabendo destacar o melhor projeto em cada categoria.

Art. 5º Aos premiados será entregue 1 (uma) placa de honra de escolha da comissão julgadora.

Art. 6º A mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente resolução.

Art. 7º As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 26 de abril de 2006. Às Comissões competentes.