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Projeto de Resolução nº 11/2008

Ementa

INSTITUI O PRÊMIO ESCRITOR PAULISTANO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Autor

Paulo Fiorilo

Data de apresentação

21/08/2008

Processo

03-0011/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o Prêmio Escritor Paulistano no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Prêmio Escritor Paulistano no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo único. O Prêmio Escritor Paulistano será concedido anualmente a escritores inéditos de obra literária que residam no Município de São Paulo.

Art. 2º. A Câmara Municipal de São Paulo, para a concessão do Prêmio Escritor Paulistano, promoverá concurso literário em que será aberto prazo para a inscrição dos interessados.

§ 1º. No ato da inscrição será apresentado pelo interessado cópia da obra literária.

§ 2º. É vedada a apresentação de mais de uma obra por autor.

§ 3º. É vedada a cobrança de taxa de inscrição.

Art. 3º. A Mesa Diretora nomeará Comissão Julgadora, formada por cinco membros de notório saber na área literária, para avaliar as obras apresentadas e indicar a obra literária que receberá o Prêmio Escritor Paulistano.

Parágrafo único. A participação na Comissão Julgadora não será remunerada e será considerada como prestação de serviço relevante para todos os efeitos legais.

Art. 4º. A Mesa Diretora entregará o Prêmio Escritor Paulistano em Sessão Solene no Plenário 1º de Maio.

Art. 5º. A Câmara Municipal de São Paulo publicará a obra literária premiada, em tiragem não superior a mil exemplares.

§ 1º. O autor premiado cederá os direitos patrimoniais da obra literária premiada, de forma definitiva, para A Câmara Municipal de São Paulo.

§ 2º O autor premiado terá direito a dez exemplares da obra publicada.

§ 3º. Cada Gabinete de Vereador receberá dois exemplares da obra publicada.

§ 4º. A biblioteca da Câmara Municipal de São Paulo receberá dez exemplares da obra publicada.

§ 5º. Os demais exemplares serão distribuídos pelas bibliotecas da rede pública municipal de ensino.

Art. 6º. As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".