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Projeto de Resolução nº 11/2009

Ementa

INSTITUI O SERVIÇO DE DEFESA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA (SERVIÇO SOS CIDADANIA CONTRA AS DISCRIMINAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Penna

Data de apresentação

31/03/2009

Processo

03-0011/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

Institui o Serviço de Defesa contra a Discriminação de qualquer natureza (SERVIÇO SOS CIDADANIA CONTRA AS DISCRIMINAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO) no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.

A mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere no Art. 13, inciso I, alínea "b", item 2. do Regimento Interno resolve:

Art. 1º - É instituído no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o serviço de defesa contra discriminações de qualquer natureza, denominado "SERVIÇO SOS CIDADANIA CONTRA AS DISCRIMINAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO".

Parágrafo Único: Para as finalidades do caput deste artigo considera-se discriminação de qualquer natureza aquelas que ofendam direitos fundamentais dos cidadãos, como direitos dos afro-descendentes; dos cidadãos diferentes por serem portadores de doenças crônicas não contagiosas por contato direito ou indireto; de nacionalidade; de opção sexual, religiosa, política, sexo, raça; situação de ex presidiários e quaisquer formas de racismo.

Art. 2º - O "SERVIÇO SOS CIDADANIA CONTRA AS DISCRIMINAÇÕES DE QUAISQUER NATUREZA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO" terá por atribuição colaborar com entidades públicas e/ ou particulares na eliminação de ações discriminatórias pelos motivos elencados no parágrafo único do artigo primeiro desta lei, com vistas ao bom relacionamento social e propugnação dos Direitos Humanos, devendo:

I- Receber e encaminhar aos órgãos competentes para a apuração das penalidades legais, as denúncias que lhe forem feitas de atos de discriminação.

II- Participar, organizar e promover atos ou eventos com a finalidade de realizar o bom entendimento, entre si, das diferentes raças de convívio no município de São Paulo.

§ 1º - o "SERVIÇO SOS CIDADANIA CONTRA AS DISCRIMINAÇÕES DE QUAISQUER NATUREZA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO" contará com apoio técnico e administrativo a ser definido em ato da Mesa.

§ 2º - O "SERVIÇO SOS CIDADANIA CONTRA AS DISCRIMINAÇÕES DE QUAISQUER NATUREZA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO" será coordenado por vereador designado pela mesa para mandato de um ano, sendo permitida uma única recondução.

§ 3º - As denúncias referidas no inciso I deste artigo deverão ser formalizadas por representação escrita, assinada pelo interessado ou subscrita por associação, nos termos do art. 5º, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, com indicação, em qualquer caso, do fato e de testemunhas, se houver.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, março de 2009. Às Comissões competentes.