Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 12/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DOS GASTOS COM SERVIDORES PÚBLICOS NAS SUBSECRETARIAS E DEMAIS GABI- NETES PARLAMENTARES, SOBRE O TETO DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

08/03/2001

Processo

03-0012/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 5, de 10 de maio de 2001

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 10/05/2001 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o percentual de redução dos gastos com servidores públicos nas subsecretarias e demais gabinetes parlamentares, sobre o teto de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - O custo com a remuneração total de servidores das subsecretarias e gabinetes parlamentares, na forma estabelecida nesta resolução, será reduzida em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do valor atualmente pago para o custeio dessas Unidades.

Parágrafo 1º - Para fins de cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, será tomado como referência o valor médio de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais).

Parágrafo 2º - Fica estabelecido o dia 15 de fevereiro de 2002 como prazo final para a entrada em vigor da reforma administrativa a ser implementada no âmbito da Câmara Municipal, de modo a que sejam aprovadas as medidas que propiciarão a redução de custos referida neste artigo.

Parágrafo 3º - Nas subsecretarias e gabinetes parlamentares de que trata este artigo, que se encontrarem em situação de desacordo com o limite nele estabelecido, fica proibida, a partir de 15 de fevereiro de 2002, a nomeação para provimento dos cargos da respectiva lotação, bem como a atribuição de gratificações discricionárias de qualquer natureza aos correspondentes funcionários, enquanto perdurar tal situação.

Art. 2º - Para a redução dos custos operacionais referida no artigo anterior, deverá ser estudada a viabilidade jurídica e administrativa da criação de unidades administrativas correspondentes a cada subsecretaria e gabinete parlamentares, a teor do disposto no artigo 14, parágrafo único da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a respectiva desativação, ainda que parcial, das atividades desenvolvidas por unidades administrativas centralizadas, que venham a ser absorvidas por essa nova forma de custeio das atividades parlamentares, em grandezas correspondentes.

Art. 3º - Fica mantido o limite máximo de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de São Paulo, previsto no artigo 12 da Resolução nº 02, de 19 de abril de 1994, até que sobrevenha regulamentação do dispositivo constitucional inserto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo os efeitos de limitação e redução de gastos a partir do advento da resolução destinada à reforma administrativa, ou a partir de 15 de fevereiro de 2002.

SALA DAS SESSÕES, em de março de 2001. Às Comissões competentes.