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Projeto de Resolução nº 12/2005

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 246 DA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE ABRIL DE 1991, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( REFERENTE PROJETOS DO EXECUTIVO EM REGIME DE URGÊNCIA)

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

03-0012/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 05/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do artigo 246 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - O artigo 246 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 246 - Aprovado ou rejeitado o projeto de autoria do Executivo, no Regime de Urgência, o Presidente da Câmara, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, fará a devida comunicação ao Prefeito."

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.