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Projeto de Resolução nº 12/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE O USO DE COMBUSTÍVEL GÁS NATURAL VEICULAR (GNV) PELOS VEÍCULOS AUTOMOTIVOS DE USO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

24/04/2007

Processo

03-0012/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre o uso de combustível Gás Natural Veicular (GNV) pelos veículos automotivos de uso oficial da Câmara Municipal de São Paulo".

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Os veículos automotores patrimoniais ou locados pela Câmara Municipal de São Paulo, deverão ser convertidos para o Gás Natural Veicular (GNV).

§ Único - O disposto no caput deste artigo compreende veículos de combustão a gasolina ou álcool, independente da potência, em cavalos, do motor.

Art. 2º - A obrigatoriedade da conversão disposta no artigo 1º, desta Resolução passará a valer a partir da renovação da frota previstas nos contratos atuais, ou nos novos contratos de locação.

§ Único - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, poderá determinar aditamento nos atuais contratos para a imediata conversão para GNV, da frota ora utilizada.

Art. 3º - As conversões deverão obrigatoriamente respeitar e atender a Lei Federal nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, e demais cominações legais do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

Art. 4º - A locadora terá prazo de 30 dias para realizar a conversão da frota, contados a partir da assinatura ou renovação do contrato, sob pena de rescisão unilateral do instrumento por parte da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 5º - A não observância do contido no artigo anterior caracterizará descumprimento de cláusula contratual, podendo a Câmara Municipal de São Paulo rescindi-lo unilateralmente.

§ Único - Em caso fortuito ou de força maior, serão fornecidos veículos reservas não convertidos ao GNV, por período não superior a 30 dias.

Art. 6º - As despesas com a execução desta Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário

Art. 7º - Está propositura entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.